Amputação da Falange de um ou Mais Dedos da Mão: Direito ao Auxílio-Acidente

A amputação da falange de um ou mais dedos da mão, mesmo que parcial, pode gerar o direito ao auxílio-acidente, conforme prevê a legislação previdenciária brasileira. Este benefício, de natureza indenizatória, é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta uma redução da capacidade para o trabalho habitual devido a uma sequela.

O que é o auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991, sendo concedido ao segurado que, após a consolidação de uma lesão decorrente de acidente, apresente uma sequela que implique na redução da capacidade laboral. O valor do benefício corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até o segurado se aposentar.

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Têm direito ao auxílio-acidente os segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), como os empregados, trabalhadores avulsos e segurados especiais. No entanto, contribuintes individuais e segurados facultativos não possuem esse direito.

Para a concessão do benefício, é necessário que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de segurado no momento do acidente.
  2. Ocorrência de acidente de qualquer natureza (incluindo acidentes de trabalho e domésticos).
  3. Sequela permanente que cause redução da capacidade para o trabalho habitual.
  4. Nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade.

Amputação de falange e direito ao auxílio-acidente

A amputação de uma falange, que pode ocorrer devido a acidentes de trabalho ou outros acidentes, é uma lesão que, dependendo da profissão do segurado, pode comprometer significativamente a sua capacidade de realizar atividades habituais. A jurisprudência tem reconhecido, de forma reiterada, o direito ao auxílio-acidente em casos de amputação de falange de um ou mais dedos, mesmo que a lesão seja considerada mínima.

Em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi afirmado que não é necessário que a lesão seja grave ou total para que o auxílio-acidente seja concedido. O que se exige é que a lesão cause algum nível de redução na capacidade de trabalho. Essa orientação foi confirmada no julgamento do Recurso Especial nº 1.109.591/SC, onde se decidiu que o auxílio-acidente deve ser concedido mesmo em casos de lesões mínimas, como amputações parciais de falanges, desde que haja impacto na capacidade laboral​.

Exemplos práticos

Há diversos casos em que a amputação de falange foi considerada suficiente para a concessão do auxílio-acidente. Veja alguns exemplos:

  • Amputação parcial do polegar: O trabalhador que sofre uma amputação traumática parcial do polegar pode ter dificuldades no manuseio de ferramentas e na execução de tarefas que exijam destreza manual, o que configura a redução da capacidade de trabalho.
  • Amputação da falange distal de outro dedo: Mesmo a amputação de falanges de outros dedos, como a falange distal de um dedo menor (dedinho, por exemplo), pode gerar direito ao auxílio-acidente, especialmente se o trabalhador exerce funções que demandem o uso contínuo das mãos, como operários, eletricistas ou artesãos​​.

Valor do benefício e como solicitar

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício do segurado e é pago até que o trabalhador se aposente. Para solicitar o benefício, é necessário:

  1. Comparecer a uma agência do INSS.
  2. Apresentar o laudo médico e documentos que comprovem a lesão e o acidente.
  3. Passar por uma perícia médica do INSS, que irá avaliar se a lesão realmente causou uma redução na capacidade laboral, lembrando que a conclusão da perícia do INSS pode ser revista em processo judicial, caso o INSS negue o pedido de auxílio-acidente.

Conclusão

A amputação da falange de um ou mais dedos da mão pode impactar diretamente a capacidade de trabalho do segurado, principalmente em atividades manuais. A legislação previdenciária brasileira, amparada pela jurisprudência, reconhece que, independentemente da gravidade da lesão, o segurado tem direito ao auxílio-acidente se houver redução da capacidade laboral. Por isso, quem sofreu esse tipo de acidente deve buscar orientação para garantir o recebimento do benefício que lhe é de direito.

Perguntas Frequentes

1. A amputação de uma falange de qualquer dedo da mão dá direito ao auxílio-acidente?

Sim, a amputação de falange, mesmo que parcial, pode gerar o direito ao auxílio-acidente, desde que resulte em redução da capacidade de trabalho do segurado.

2. Qual o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício e é pago até que o segurado se aposente.

3. Como é feito o cálculo do auxílio-acidente?

O cálculo é feito com base no salário de benefício, sendo o auxílio-acidente equivalente a 50% desse valor.

4. A amputação precisa ser decorrente de um acidente de trabalho?

Não necessariamente. O auxílio-acidente pode ser concedido em casos de acidentes de qualquer natureza, incluindo acidentes domésticos ou de trânsito, desde que resultem em sequela que reduza a capacidade de trabalho.

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