Entendemos o que você está passando, e sabemos como resolver. Assista e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente
O auxílio-acidente é um valor mensal pago pelo INSS quando a pessoa sofre qualquer tipo de acidente, mesmo que continue trabalhando normalmente.
O trabalhador que teve sua vida impactada por um acidente, mas não será abandonado à própria sorte.
Publicado em Gircilei Prudencio Trabalho excelente, Atendimento excelente, escritório cleyton bem localizado em sua região, Grato!Publicado em Rony Oliveira Ótimo atendimento Bem transparente e graças a Deus e graças ao Cleyton Baeve/ Advogado e associados Já estou recebendo meu benefício auxílio acidente.Publicado em Adriana Cristisne OtimoPublicado em Antonio Benfica Muito bom advogado muito sério e competentePublicado em heloisa gabrielly Dr Cleyton Breve e equipe estão de parabéns pelo ótimo trabalho.Publicado em Vilson Urbano Gostei muito do atendimento e da atenção. ótimos serviços prestados e muita seriedade no trabalho parabéns irei indicar pra muitos amigos.Publicado em Clecio Lima Muito bomPublicado em SandrinhU Coelho (Lhaga) Opa, eles caíram do céu e resolveram um problema q eu ja tinha esquecido. Muito obrigado!!!Publicado em Jeferson Bruno Excelente atendimento com ótimos profissionais,com toda a atenção necessária e com uma equipe de profissionais altamente qualificados
O acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho, como muitos ainda pensam. Situações como acidentes de trânsito ou quedas fora do trabalho também podem garantir o direito ao auxílio-acidente.
A legislação prevê que o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após sofrer qualquer tipo de acidente, tenha ficado com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. Importante: A sequela não precisa ser grave. Mesmo uma limitação leve, mas que afete o desempenho profissional, já pode garantir o direito ao benefício.
Especialistas em Auxílio-Acidente. Mais de 10 mil clientes atendidos. Mais de 400 avaliações 5 estrelas. Resultados reais para quem precisa.
Desde 2015, o escritório Cleyton Baeve Advogados Associados atua com excelência, seriedade e resultados concretos na área previdenciária — com especialização absoluta em benefícios de auxílio-acidente.
Com sede em Campo Grande/MS e atuação em todo o território nacional, nossa banca jurídica é liderada pelo advogado Cleyton Baeve de Souza, referência no Brasil quando o assunto é defesa do trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes.
Ao longo da nossa jornada, mais de 10 mil clientes confiaram no nosso trabalho e, hoje, mantemos mais de 9.500 processos ativos, sendo mais de 95% focados exclusivamente em auxílio-acidente — o que nos torna um dos escritórios mais especializados do Brasil em indenização do INSS por sequela.
Contamos com uma equipe de advogados altamente capacitados, prontos para oferecer atendimento personalizado, acolhedor e eficiente, compreendendo as particularidades de cada caso e lutando com rigor técnico e sensibilidade por cada direito violado.






O auxílio acidente é destinado a trabalhadores urbanos e rurais que estavam segurados no momento do acidente. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos e agricultores que comprovam sua atividade por meio de notas fiscais de venda de produtos rurais.
Sim, desde que ainda mantenham a qualidade de segurado do INSS. Trabalhadores que recebem seguro-desemprego, por exemplo, continuam sendo segurados e podem solicitar o auxílio acidente, mesmo que não estejam mais empregados. O período de cobertura do INSS pode variar, podendo durar de 12 a 36 meses após a demissão.
Não, trabalhadores autônomos e empresários não têm direito ao auxílio acidente, pois este benefício é exclusivo para trabalhadores que contribuem regularmente para o INSS através de vínculo empregatício ou outras formas de contribuição.
O tempo médio para a conclusão de um processo judicial de auxílio acidente pode variar de 1 a 2 anos. No entanto, é importante destacar que, durante esse período, o valor do benefício pode ser retroativo, com juros e correção monetária sobre os valores atrasados.
Não há prazo de prescrição para dar entrada no pedido do auxílio acidente. Em nosso escritório, já tivemos casos em que a concessão do benefício ocorreu até 30 anos após o acidente. Porém, os atrasados são pagos apenas nos últimos 5 anos, contados a partir da data de entrada do processo.
O valor do auxílio acidente corresponde a 50% da média das contribuições feitas até a data do acidente. Esse valor pode variar entre 50% do salário mínimo e 50% do teto do INSS, atualmente cerca de R$ 4.078,70.