Sofreu algum acidente e ficou com sequelas?

Você pode ter direito ao auxílio acidente do INSS!

Conte com especialistas, cuidamos de mais de 10 mil processos de Auxílio Acidente em todo o Brasil.

Entendemos o que você está passando, e sabemos como resolver. Assista e descubra se você tem direito ao auxílio-acidente

Saiba quais são seus direitos

O auxílio-acidente é um valor mensal pago pelo INSS quando a pessoa sofre qualquer tipo de acidente, mesmo que continue trabalhando normalmente.

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O trabalhador que teve sua vida impactada por um acidente, mas não será abandonado à própria sorte.

Principais Requisitos para ter direito

Você pode ter direito se passou por situações como:

O que diz a lei sobre o Auxílio-Acidente?

O acidente não precisa ter ocorrido no ambiente de trabalho, como muitos ainda pensam. Situações como acidentes de trânsito ou quedas fora do trabalho também podem garantir o direito ao auxílio-acidente.


A legislação prevê que o auxílio-acidente é devido ao segurado que, após sofrer qualquer tipo de acidente, tenha ficado com sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho habitual. Importante: A sequela não precisa ser grave. Mesmo uma limitação leve, mas que afete o desempenho profissional, já pode garantir o direito ao benefício.

SOBRE O ESCRITÓRIO

Especialistas em Auxílio-Acidente. Mais de 10 mil clientes atendidos. Mais de 400 avaliações 5 estrelas. Resultados reais para quem precisa.
Desde 2015, o escritório Cleyton Baeve Advogados Associados atua com excelência, seriedade e resultados concretos na área previdenciária — com especialização absoluta em benefícios de auxílio-acidente.

Com sede em Campo Grande/MS e atuação em todo o território nacional, nossa banca jurídica é liderada pelo advogado Cleyton Baeve de Souza, referência no Brasil quando o assunto é defesa do trabalhador que sofreu acidente e ficou com sequelas permanentes.

Ao longo da nossa jornada, mais de 10 mil clientes confiaram no nosso trabalho e, hoje, mantemos mais de 9.500 processos ativos, sendo mais de 95% focados exclusivamente em auxílio-acidente — o que nos torna um dos escritórios mais especializados do Brasil em indenização do INSS por sequela.

Contamos com uma equipe de advogados altamente capacitados, prontos para oferecer atendimento personalizado, acolhedor e eficiente, compreendendo as particularidades de cada caso e lutando com rigor técnico e sensibilidade por cada direito violado.

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Perguntas frequentes

O auxílio acidente é destinado a trabalhadores urbanos e rurais que estavam segurados no momento do acidente. Isso inclui trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos e agricultores que comprovam sua atividade por meio de notas fiscais de venda de produtos rurais.

Sim, desde que ainda mantenham a qualidade de segurado do INSS. Trabalhadores que recebem seguro-desemprego, por exemplo, continuam sendo segurados e podem solicitar o auxílio acidente, mesmo que não estejam mais empregados. O período de cobertura do INSS pode variar, podendo durar de 12 a 36 meses após a demissão.

Não, trabalhadores autônomos e empresários não têm direito ao auxílio acidente, pois este benefício é exclusivo para trabalhadores que contribuem regularmente para o INSS através de vínculo empregatício ou outras formas de contribuição.

O tempo médio para a conclusão de um processo judicial de auxílio acidente pode variar de 1 a 2 anos. No entanto, é importante destacar que, durante esse período, o valor do benefício pode ser retroativo, com juros e correção monetária sobre os valores atrasados.

Não há prazo de prescrição para dar entrada no pedido do auxílio acidente. Em nosso escritório, já tivemos casos em que a concessão do benefício ocorreu até 30 anos após o acidente. Porém, os atrasados são pagos apenas nos últimos 5 anos, contados a partir da data de entrada do processo.

O valor do auxílio acidente corresponde a 50% da média das contribuições feitas até a data do acidente. Esse valor pode variar entre 50% do salário mínimo e 50% do teto do INSS, atualmente cerca de R$ 4.078,70.

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