O auxílio-acidente é um dos benefícios mais vantajosos pagos pelo INSS, principalmente pela possibilidade de ser acumulado com outros rendimentos, como o salário do trabalhador ou um auxílio-doença e uma pensão por morte ao
mesmo tempo. Isso torna o auxílio-acidente extremamente relevante para o segurado que sofre uma redução na capacidade laboral devido a acidentes, sejam eles de trabalho ou de qualquer outra natureza.
Principais vantagens do auxílio-acidente
- Acumulabilidade com outros benefícios: O auxílio-acidente se destaca por poder ser acumulado com o salário do beneficiário, ou seja, a pessoa continua a trabalhar e a receber o seu salário normalmente, além do benefício. Além disso, é possível cumular o auxílio-acidente com o auxílio-doença, quando este último é concedido por outra lesão que não se relacione com o acidente gerador do auxílio-acidente. Outro ponto importante é a cumulatividade com a pensão por morte. Isso significa que, o beneficiário pode receber o seu salário, um benefício de pensão por morte em razão do falecimento do seu cônjuge e ainda, o auxílio-acidente, tudo ao mesmo tempo.
- Recebimento até a aposentadoria ou vitaliciamente: Para os acidentes ocorridos até 4 de setembro de 2022, o segurado pode receber o auxílio-acidente até o dia da sua aposentadoria, sem a necessidade de realizar perícias periódicas. Para aqueles que não se aposentarem, o benefício poderá ser recebido vitaliciamente, oferecendo uma segurança financeira duradoura.
Requisitos para concessão do auxílio-acidente
O auxílio-acidente é concedido ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, como consequência, tem sua capacidade de trabalho reduzida permanentemente. Os requisitos variam um pouco dependendo do tipo de acidente, mas, de forma geral, são os seguintes:
- Qualidade de segurado: O trabalhador deve estar inscrito no regime da Previdência Social ou ainda, dentro do período de graça (1, 2 ou 3 anos dependo do caso).
- Redução da capacidade de trabalho: Deve ser comprovada uma redução permanente da capacidade para o trabalho habitual. Não é necessário que a pessoa fique totalmente incapacitada, mas sim que haja uma limitação que demande maior esforço para exercer suas atividades.
- Acidente de qualquer natureza: Isso inclui acidentes domésticos, de trânsito, entre outros, desde que gerem a redução da capacidade laboral.
Acidentes de trabalho por equiparação
Além dos acidentes típicos de trabalho, o auxílio-acidente também pode ser concedido em casos de acidentes por equiparação, conforme estabelece o artigo 21 da Lei nº 8.213/1991. Esses incluem:
- Acidente de trajeto: Ocorre no deslocamento entre a casa do trabalhador e o local de trabalho.
- Doenças ocupacionais: Lesões ou doenças desenvolvidas em função do trabalho exercido, mesmo que não seja um acidente típico, podem ser consideradas como acidente de trabalho para fins de concessão do auxílio-acidente.
Importância de laudos médicos e perícia
Para ter direito ao auxílio-acidente, é fundamental que o segurado apresente laudos médicos que comprovem a existência de sequelas permanentes que reduzam sua capacidade de trabalho. A perícia médica do INSS é responsável por avaliar se há ou não a redução da capacidade laboral, entretanto, a conclusão do perito do INSS pode ser revista por um perito judicial – como regra esse benefício é negado pelo INSS.
Conclusão
Com sua característica acumulativa e possibilidade de recebimento até a aposentadoria ou vitaliciamente, o auxílio-acidente se apresenta como o melhor benefício previdenciário para quem sofre redução da capacidade de trabalho. Seja por um acidente de qualquer natureza ou por acidente de trabalho por equiparação, esse benefício oferece uma proteção financeira fundamental ao trabalhador segurado, garantindo que ele possa continuar sua vida com dignidade, mesmo diante de uma lesão incapacitante, ainda que a sequela seja mínima.