A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, conferindo aos companheiros direitos e deveres semelhantes aos do casamento civil. Quando o casal deseja formalizar a união estável ou dissolvê-la amigavelmente, é possível realizar o procedimento de forma judicial, garantindo segurança jurídica e proteção dos direitos de eventuais filhos menores.
Neste artigo, vamos explicar o que é a homologação judicial de reconhecimento e dissolução amigável de união estável, como funciona, quais são os requisitos legais, como ocorre a partilha de bens, a fixação de alimentos para menores e a guarda dos filhos.
O Que é a Homologação Judicial de União Estável?
A homologação judicial de união estável é o procedimento realizado em Fórum, no qual o juiz analisa e valida o acordo firmado entre as partes quanto ao reconhecimento ou dissolução da união estável. Diferente do procedimento extrajudicial, a homologação judicial é obrigatória quando há filhos menores de idade ou incapazes, pois é necessária a intervenção do Ministério Público para garantir seus direitos.
Esse procedimento pode ocorrer em duas situações:
- Reconhecimento de União Estável: Quando o casal deseja formalizar a convivência como entidade familiar, estabelecendo o regime de bens e demais direitos e deveres.
- Dissolução Amigável de União Estável: Quando o casal decide encerrar a convivência de forma consensual, com a partilha de bens e a fixação de alimentos e guarda dos filhos menores.
A homologação judicial confere segurança jurídica e evita futuros litígios, já que o acordo é analisado e validado pelo juiz.
Quando a Homologação Judicial é Necessária?
A homologação judicial é obrigatória nos seguintes casos:
- Quando o casal possui filhos menores de idade ou incapazes;
- Quando há dúvidas sobre o regime de bens adotado na união estável;
- Quando há bens de alta complexidade a serem partilhados;
- Quando há necessidade de fixação de alimentos para menores;
- Quando o casal deseja formalizar a guarda dos filhos e o regime de convivência.
Nos casos em que não há filhos menores nem bens a serem partilhados, é possível optar pela dissolução extrajudicial, realizada diretamente em Cartório de Notas.
Quais São os Requisitos para a Homologação Judicial?
Para que o reconhecimento ou a dissolução de união estável seja homologado em juízo, é necessário atender aos seguintes requisitos:
1. Consenso entre as Partes
- Ambos os companheiros devem estar de acordo com os termos estabelecidos no acordo, incluindo a partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.
- Caso haja divergências, o procedimento será litigioso, com decisão do juiz após a instrução do processo.
2. Regime de Bens
- O casal deve especificar o regime de bens adotado na união estável, que pode ser:
- Comunhão Parcial de Bens (regime padrão, aplicável na ausência de contrato escrito);
- Comunhão Universal de Bens;
- Separação Total de Bens;
- Participação Final nos Aquestos.
- Caso o regime de bens não tenha sido formalizado na data do reconhecimento da união estável, será aplicado o regime de Comunhão Parcial de Bens.
3. Presença de Advogado
- A assistência de advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
- O casal pode ter um advogado em comum, desde que estejam de acordo com os termos do acordo, ou cada um pode ter seu próprio representante legal.
4. Intervenção do Ministério Público
- Nos casos em que há filhos menores de idade ou incapazes, o Ministério Público atua como custos legis (fiscal da lei), garantindo que os interesses dos menores sejam preservados.
- O MP analisa o acordo de guarda, convivência e pensão alimentícia, podendo solicitar ajustes caso entenda que algum direito do menor está sendo prejudicado.
5. Documentação Necessária
- Documentos pessoais dos companheiros (RG e CPF);
- Certidão de nascimento dos filhos menores;
- Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros);
- Comprovantes de renda para análise da pensão alimentícia.
Partilha de Bens na Dissolução de União Estável
A partilha de bens depende do regime de bens adotado na união estável:
1. Comunhão Parcial de Bens
- Todos os bens adquiridos na constância da união estável são divididos meio a meio, independentemente de quem comprou.
- Bens adquiridos antes da união estável e heranças ou doações não entram na partilha.
2. Comunhão Universal de Bens
- Todos os bens adquiridos antes e durante a união estável são divididos igualmente.
- Heranças e doações também entram na partilha, salvo disposição em contrário.
3. Separação Total de Bens
- Não há partilha. Cada companheiro fica com seus próprios bens, conforme estipulado no Contrato de União Estável.
Fixação de Alimentos para Menores
A pensão alimentícia é estabelecida com base no binômio necessidade-possibilidade:
- Necessidade: As despesas do menor, como alimentação, educação, saúde e lazer.
- Possibilidade: A capacidade financeira de quem deve pagar a pensão.
O valor da pensão é definido considerando a renda comprovada e pode ser reajustado periodicamente conforme a mudança na situação financeira das partes.
Guarda e Regime de Convivência
A guarda dos filhos menores pode ser definida de duas formas:
1. Guarda Compartilhada
- Ambos os pais têm direitos e deveres sobre os filhos, incluindo decisões importantes na vida da criança.
- O regime de convivência (visitas) é ajustado conforme a rotina da família, para que o menor conviva harmonicamente com ambos os pais.
2. Guarda Unilateral
- A guarda é concedida a um dos pais, enquanto o outro tem direito de convivência.
- Esse tipo de guarda é geralmente utilizado quando um dos pais não possui condições de exercer a guarda compartilhada.
Conclusão: Vantagens da Homologação Judicial de União Estável
A homologação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável é essencial para garantir:
- Segurança jurídica na partilha de bens, guarda e pensão alimentícia;
- Proteção dos direitos dos menores, com a análise do Ministério Público;
- Validade jurídica do acordo, evitando futuros litígios entre as partes.
Se você está considerando o reconhecimento ou a dissolução de união estável com filhos menores ou bens a serem partilhados, consulte um advogado especializado em Direito de Família. Ele auxiliará na elaboração do acordo, garantindo que seus direitos sejam respeitados e o processo ocorra de forma tranquila e justa.