A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar, equiparada ao casamento civil para efeitos legais. Quando um casal deseja formalizar a união estável ou dissolvê-la amigavelmente, uma das maneiras mais práticas é optar pelo procedimento extrajudicial, realizado diretamente em Cartório de Notas.
Neste artigo, vamos explicar o que é o reconhecimento e a dissolução de união estável extrajudicial, quais são os requisitos legais, como o procedimento funciona na prática e quais são as vantagens dessa alternativa rápida e menos burocrática.
O Que é a União Estável?
A união estável é caracterizada como uma convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituição de família. Não há um prazo mínimo para a sua configuração, bastando a comprovação de que o relacionamento é estável e duradouro.
A legislação brasileira, especialmente o Código Civil (art. 1.723) e a Constituição Federal (art. 226, § 3º), equipara a união estável ao casamento civil para efeitos legais, concedendo aos companheiros direitos e deveres recíprocos como:
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência;
- Direito à herança em caso de falecimento de um dos companheiros;
- Pensão alimentícia em casos de dissolução;
- Direito à inclusão como dependente em planos de saúde, previdência e outros benefícios sociais.
A união estável pode ser formalizada a qualquer momento, tanto no início da convivência quanto após anos de relacionamento, por meio de uma Escritura Pública de Declaração de União Estável em cartório.
O Que é o Reconhecimento de União Estável Extrajudicial?
O reconhecimento de união estável extrajudicial é o procedimento realizado diretamente em Cartório de Notas, no qual o casal oficializa sua convivência como entidade familiar. Esse procedimento é feito mediante a lavratura de uma Escritura Pública, conferindo segurança jurídica ao relacionamento.
A escritura pública de união estável pode especificar:
- Data de início da convivência;
- Regime de bens adotado pelo casal (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, ou participação final nos aquestos);
- Nome dos companheiros, podendo um deles optar por adotar o sobrenome do outro;
- Cláusulas específicas sobre partilha de bens, pensão alimentícia e outras disposições acordadas pelo casal.
A escritura pública de união estável tem efeito declaratório, ou seja, formaliza um fato existente (a convivência estável), não sendo necessário homologação judicial.
Requisitos para o Reconhecimento de União Estável Extrajudicial
Para formalizar a união estável em cartório, o casal precisa atender aos seguintes requisitos:
1. Consenso entre as Partes
- Ambos devem estar de acordo com o reconhecimento da união estável e com os termos estabelecidos na escritura pública.
2. Estado Civil Desimpedido
- Nenhum dos companheiros pode ser casado, a menos que esteja legalmente separado ou divorciado.
- Caso um dos companheiros seja viúvo, é necessário apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.
3. Presença Obrigatória do Casal
- Ambos os companheiros devem comparecer ao cartório para declarar a união estável e assinar a escritura pública.
- É possível que um dos companheiros seja representado por procuração pública, desde que a procuração contenha poderes específicos para o ato.
4. Documentação Necessária
- Documentos pessoais de ambos (RG e CPF);
- Certidão de estado civil (nascimento, divórcio ou óbito do cônjuge anterior);
- Comprovante de residência atualizado.
O Que é a Dissolução de União Estável Extrajudicial?
A dissolução de união estável extrajudicial é o procedimento realizado em Cartório de Notas, no qual o casal formaliza o término da convivência. Esse procedimento é feito por meio da Escritura Pública de Dissolução de União Estável, oficializando o fim da união e regularizando a partilha de bens.
A dissolução pode incluir:
- Partilha de bens adquiridos durante a convivência;
- Pensão alimentícia (se houver acordo);
- Alteração de nome, caso um dos companheiros tenha adotado o sobrenome do outro;
- Outros acordos específicos estabelecidos pelo casal.
Requisitos para a Dissolução de União Estável Extrajudicial
Para realizar a dissolução em cartório, é necessário:
1. Consenso sobre a Dissolução e Partilha de Bens
- Ambos os companheiros devem estar de acordo com o término da união estável e com os termos da partilha de bens e pensão alimentícia.
- Em caso de divergências, o procedimento deverá ser judicial, com decisão do juiz.
2. Ausência de Filhos Menores ou Incapazes
- Se o casal possui filhos menores de idade ou incapazes, a dissolução deve ser judicial, com análise do Ministério Público.
- Caso não haja filhos menores, a dissolução pode ser feita em cartório.
3. Presença de Advogado
- A presença de um advogado é obrigatória para garantir que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
- O casal pode contratar um advogado em comum ou cada um pode ter seu próprio representante legal.
4. Documentação Necessária
- Escritura Pública de União Estável, se houver;
- Documentos pessoais dos companheiros (RG e CPF);
- Documentos dos bens a serem partilhados (escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, entre outros).
Vantagens do Reconhecimento e da Dissolução Extrajudicial de União Estável
1. Rapidez e Menos Burocracia
- Tanto o reconhecimento quanto a dissolução podem ser realizados em dias ou semanas, dependendo do cartório.
- Não há necessidade de audiência ou tramitação judicial, o que acelera o processo.
2. Economia Financeira
- Apesar das taxas cartorárias e dos honorários advocatícios, o custo total é significativamente menor do que um processo judicial.
- Não há pagamento de custas processuais.
3. Flexibilidade na Escolha do Cartório
- O casal pode escolher qualquer Cartório de Notas no Brasil, o que facilita o comparecimento e pode reduzir prazos e custos.
4. Segurança Jurídica
- A Escritura Pública tem efeito legal e força probatória, garantindo segurança jurídica ao reconhecimento e à dissolução da união estável.
Conclusão: Vale a Pena Optar pelo Reconhecimento e Dissolução Extrajudicial?
O reconhecimento e a dissolução extrajudicial de união estável são alternativas práticas, rápidas e econômicas para formalizar ou encerrar a convivência de forma consensual. Além de conferir segurança jurídica, o procedimento extrajudicial proporciona agilidade e menor burocracia.
Se você deseja formalizar sua união estável ou encerrar um relacionamento de forma amigável, consulte um advogado especializado. Ele garantirá que seus direitos sejam preservados e que o procedimento seja realizado com total transparência e segurança jurídica.